Usuários inadimplentes com a autarquia podem renegociar dívidas contraídas até 31 de dezembro 2024
Ednéia Silva
O Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae) de Rio Claro inicia nesta terça-feira (15) as negociações de débitos pelo Programa de Parcelamento Incentivado de Dívida (PID), popularmente conhecido como Refis. O PID foi autorizado pela Lei Municipal nº 5977, de 2 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 2025.

Usuários são atendidos na sede do Daae que fica na Avenida 8-A, nº 360, no bairro Cidade Nova
O programa oferece descontos de até 100% nos juros e multas, e parcelamento em até 100 vezes com parcela mínima de R$ 70,00. Quem deve para a autarquia poderá aproveitar essas facilidades para colocar as contas em dia. O prazo de renegociação vai até 28 de agosto, e poderão ser renegociadas dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2024.
A adesão ao PID deverá ser feita na sede da autarquia que fica na Avenida 8-A, nº 360, no bairro Cidade Nova. O atendimento deve ser previamente agendado pelo telefone 0800-505-5200. A linha funciona 24 horas e recebe ligações de telefones fixos e celulares. O público é atendido de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h30.
O usuário deverá analisar as faixas de descontos e opções de parcelamento, e escolher a que melhor se encaixa em seu orçamento e necessidades. De acordo com o programa, o percentual de descontos varia de 15% a 100%, sendo que o índice muda conforme o número de parcelas que pode chegar a 100. Quanto maior o número de parcelas, menor será o percentual de desconto concedido.
O maior desconto, de 100% nos juros e multas, é oferecido para o pagamento à vista. Parcelamento até três vezes tem 90% de isenção. As demais faixas de parcelamento terão os seguintes percentuais: de 4 a 12 parcelas, desconto de 85%; 13 a 18 parcelas – 80%; 19 a 24 parcelas – 75%; 25 a 36 parcelas – 70%; 37 a 48 parcelas – 65%; 49 a 60 parcelas – 50%; 61 a 80 parcelas – 30% e 61 a 100 parcelas – 15%. As parcelas deverão ter valor mínimo de R$ 70,00.
Usuários de baixa renda e pessoas com doenças graves têm condições especiais de parcelamento: 30 parcelas – 90% de desconto nos juros e multas; 60 parcelas iguais – 80%, 70 parcelas – 70%, 80 parcelas – 60% e 100 parcelas – 40%. Nesses casos, o valor mínimo da parcela será de R$ 50,00.
As pessoas jurídicas inadimplentes com o Daae também poderão parcelar as dívidas com até 100% de desconto, e parcela mínima de R$ 150,00. Para esses usuários, os critérios de parcelamento são o seguinte: à vista com 100% de desconto nos juros e multas, de 2 a 50 parcelas – 90%, de 51 a 75 parcelas – 75%, e de 76 a 100 parcelas – 50%.
Para todas as modalidades, o pagamento da primeira parcela deve ser feito no ato da assinatura do contrato. Em caso de inadimplência da primeira parcela, o acordo será cancelado. Se o usuário for excluído do programa por falta de pagamento, a dívida voltará ao valor original mais os acréscimos legais.
Documentos necessários
Para aderir ao PID, as pessoas físicas proprietárias de imóveis devem apresentar cópias de documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço e documento de propriedade do imóvel, tais como escritura, matrícula ou contrato de compra e venda do imóvel. Já dos locatários é exigida a apresentação do contrato de locação com firma reconhecida.
Já as pessoas jurídicas, tanto comercial quanto industrial, devem apresentar cartão de CNPJ e contrato social. A adesão deverá ser feita por um representante legal da empresa.
Foto: Divulgação/Daae