Projetos de lei complementar foram aprovados em segunda discussão em sessão extraordinária nesta terça-feira (13) e agira seguem para sanção do prefeito

Vereadores da Mesa Diretora conduziram os trabalhos
Ednéia Silva
A Câmara Municipal de Rio Claro concluiu nesta terça-feira (14) a votação dos dois projetos que dispõem sobre a reforma administrativa da prefeitura. Aprovados em primeira discussão na segunda-feira (13), os projetos passaram em segunda votação em sessão extraordinária nesta terça-feira (14), com votos contrários de Tiemi Nevoeiro (Republicanos) e Moisés Marques (PL). Agora, as propostas seguem para sanção do prefeito.
Os projetos de lei complementar 49 e 50, de 2025, que alteram a estrutura organizacional da prefeitura e criam 548 cargos no quadro da administração municipal. São 301 cargos de provimento em comissão, 168 funções de confiança e 79 funções gratificadas.
Além disso, a prefeitura recebeu aval para criar quatro novas secretarias: Defesa da Pessoa com Deficiência, Mulher, Relações Institucionais e Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Urbano, e também a Corregedoria Geral do Município.
Na sessão de ontem foram incluídas outras duas emendas no PL 49/2025, uma do prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) e outra do vereador Fernando do Nordeste (PSD). Gustavo incluiu emenda modificativa e aditiva relativa às funções gratificadas.
De acordo com Hernani Leonhardt (MDB), a emenda corrige texto da reforma e inclui gratificação para servidores de carreira de vários setores que não tinham sido contemplados. A emenda foi aprovada por 14 votos favoráveis e 3 contrários.
Fernando do Nordeste solicitou, via emenda modificativa, a alteração da exigência de escolaridade para o cargo de subprefeito, que passará de ensino médio para ensino fundamental 1. A emenda foi aprovada por 13 votos favoráveis e 4 contrários.
Como anunciado na sessão de segunda, o vereador Rafael Andreeta (Republicanos) incluiu emenda supressiva para retirar do PL 50/2025 o dispositivo que prevê a criação de gabinete próprio para a vice-prefeita com orçamento específico para o mesmo.
De acordo a justificativa apresentada, o “vice-prefeito já possui legitimidade para atuar em conjunto com o prefeito e pode ser convocado para exercer funções administrativas em secretarias ou projetos específicos, sem para isso se exija uma estrutura autônoma. A manutenção de um gabinete exclusivo, com pessoal próprio e orçamento específico, pode representar uma duplicidade de atribuições já contempladas por outras unidades da administração municipal”.
O parlamentar encaminhou a emenda e pediu voto favorável dos colegas, mas recebeu apoio apenas de Tiemi e Moisés. Com isso, a emenda foi rejeitada por 14 votos contrários e 3 favoráveis.
Outras duas emendas foram incluídas e aprovadas durante a sessão extraordinária, uma do prefeito com alterações referentes ao departamento administrativo ligado ao seu gabinete, e outra dos vereadores Serginho Carnevale (PSD), Hernani Leonhardt (MDB) e Adriano La Torre (PP) sugerindo alterações na Secretaria Municipal de Compras.
Conforme os vereadores, o texto original da reforma iria criar uma supersecretaria com amplos poderes para realizar as compras para todas as secretarias. “A Secretaria de Compras deve apenas auxiliar no aspecto formal no que couber, já que a parte técnica de cada área que possui a compreensão e o conhecimento das especificidades de cada coisa que precisa ser aquirida pela administração municipal”, comentou Serginho.
“Estava sendo criada uma supersecretaria. O secretário de Compras deve escolher apenas a modalidade da licitação porque cada secretário sabe o que necessita ser comprado”, pontuou Leonhardt. “Sem dúvida nenhuma, quem sabe o que precisa comprar é o secretário. Não podemos tirar poder dos secretários e deixar tudo na mão do secretário de Compras”, acrescentou La Torre.
Também na sessão desta terça, os vereadores aprovaram dois projetos de resolução de autoria da Mesa Diretora do Legislativo Municipal. O Projeto de Resolução n° 03/2025 inclui o artigo 26-A e altera o anexo I da Resolução nº 353/2024. O referido artigo trata do cargo em comissão de assessor parlamentar e sua nomenclatura, competências e atribuições. Já o Projeto de Resolução n° 04/2025 revoga o artigo 26 e a expressão “assessor de apoio legislativo” da Resolução nº 353/2024.
Fotos: Emerson Augusto/Câmara Municipal