A cota única ou primeira parcela do IPTU 2025 vence dia 28 de fevereiro em Rio Claro. O contribuinte (físico e jurídico) que quiser pode usar parte do dinheiro do imposto para investir em projetos nas áreas da cultura, esporte, saúde, ação social, meio ambiente, educação e turismo. A iniciativa consta da Lei Municipal nº 3.767/2007.
Esse foi um dos temas abordados no jornal digital Diário de Manhã desta terça-feira (14), em entrevista com o presidente da Orquestra Filarmônica de Rio Claro, William Nagib Filho. Ele falou sobre a importância das leis de incentivo para o fomento de projetos culturais.
“Você não tem a iniciativa privada bancando a cultura, exceto em raras exceções. Por isso, existem leis de incentivo como a Rouanet no âmbito federal, o Proac no âmbito estadual que utiliza recursos do ICMS”, destacou Nagib.
No âmbito municipal, cada cidade pode ter ou não uma lei de incentivo. Rio Claro é uma das pioneiras nesse sentido e tem legislação própria desde 2007. Com isso, o contribuinte rio-clarense pode doar até 50% do IPTU, ISSQN e do ITBI para apoiar projetos da cultura e outras áreas. A Orquestra Filarmônica já iniciou a captação de recursos deste ano. Interessados em doar os tributos à entidade devem procurar Joelma pelo telefone (19) 9.9711-0947.
De acordo com Nagib, hoje ficou muito mais fácil e simples fazer a doação. Basta o doador entrar em contato com o gestor da entidade escolhida, que ficará responsável por fazer todos os trâmites junto ao poder público. No caso do IPTU, por exemplo, é possível doar até 50% do valor da cota única. O interessado faz o aporte para a entidade e a prefeitura emite um novo carnê com o valor a ser pago já descontada a doação.
No entanto, existem regras que devem ser cumpridas. O contribuinte precisa estar em dia com os cofres públicos para poder doar. Quem está inscrito na Dívida Ativa fica impedido de participar. Além disso, somente pode ser doado IPTU com pagamento à vista. “Só vale para o pagamento à vista, o parcelado não pode e também não pode destinar valor de dívida”, explica Nagib.
As entidades também devem cumprir algumas exigências para serem contempladas. Elas precisam ter projeto aprovado por comissão específica e somente depois disso receberão certificado do poder público que permite a captação de recursos junto aos contribuintes.
O limite de captação é de R$ 120 mil por projeto. Conforme o presidente, no momento, a prefeitura está analisando qual será o limite de renúncia fiscal que será adotado neste ano. Esse valor é fixado todo ano e, de acordo com a lei, “não poderá ser inferior a 2% e nem superior a 10% das receitas provenientes do ISSQN, do IPTU e do ITBI”. Segundo Nagib, em 2024, a renúncia fiscal foi de cerca de R$ 15 milhões.
O vídeo com a entrevista de William Nagib ao programa Diário de Manhã pode ser assistido, na íntegra, pelo link https://www.youtube.com/watch?v=gYKweFNmNfc .
Por Ednéia Silva / Foto: Diário do Rio Claro