
Se não regularizar até essa data, a pessoa pode ter o título de
eleitor cancelado e sofrer uma série de restrições
Redação DRC
Os eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram as
multas referentes à ausência às três últimas eleições consecutivas
têm até o dia 19 de maior para regularizar a situação junto à Justiça
Eleitoral. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é
considerado uma eleição. Se não regularizar até essa data, a
pessoa pode ter o título de eleitor cancelado.
O alerta foi emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente
no estado de São Paulo, mais de 1,3 milhão de eleitores faltosos
estão com o título pendente de regularização. Os dados são do
Tribunal Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O TSE também chama atenção para informações falsas divulgadas
por meio de boatos e fake news. “É fundamental buscar
informações nos sites oficiais do TSE, dos tribunais regionais
eleitorais (TREs) ou no cartório eleitoral da sua cidade”, orienta o
tribunal. O TSE alerta ainda que o serviço de regularização é
gratuito e qualquer mensagem de cobrança recebida pelo eleitor é
golpe.
A regularização de títulos pendentes deve ser feita pelos eleitores
com voto obrigatório. As pessoas para quem o voto é facultativo
não precisam realizar o procedimento. “Não são passíveis de
cancelamento os títulos de eleitoras e eleitores maiores de 70 anos,
de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas, pois o alistamento
eleitoral e o voto são facultativos para essa parcela do eleitorado”.
O eleitor pode acessar o site do TSE ou TRE-SP para consultar a
sua situação eleitoral, e se está com o título incluído na lista de
cancelamento. “A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral
nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o
pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao
cartório eleitoral, no horário de expediente”, explica.O atendimento ao público nos cartórios eleitorais de São Paulo é
feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer prévio
agendamento prévio no site do tribunal antes do comparecimento
ao cartório.
Feito isso, é só comparecer na data e horário agendado e
apresentar os seguintes documentos: documento oficial com foto
que comprove sua identidade (obrigatório); título eleitoral ou e-
Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas
eleitorais; e comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não
tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das
multas.
Vale lembrar que o eleitor que tiver o título cancelado ficará sujeito a
uma série de restrições, como ficar impedido de regularizar o CPF,
emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino
e tomar posse em cargo público, entre outras.
Legenda
Quem não votou em três eleições consecutivos, e não justificou,
pode ter o título cancelado
Foto: Tânia Rêgo/Agência Bras