O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade contra cargos comissionados na Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (FMS), que terá o prazo de 120 dias para demitir quem ocupa as funções citadas no acórdão.
O julgamento aconteceu na quarta-feira (15), mas a finalização e o registro do acórdão aconteceu nessa quinta-feira (16).
“Desse modo, a inconstitucionalidade passará a ter eficácia após o período de 120 dias contados da decisão”, diz o relator do acórdão, Álvaro Passos.
Ele prossegue: “Julgo procedente a presente ação para o fim de declarar a inconstitucionalidade nos termos”, enfatiza.
A decisão acata a ação proposta pela procuradoria geral do Estado, movida no início do ano. A tese defende que os cargos comissionados de chefe de gabinete, procurador jurídico, assessor, assessor administrativo, gerente I e gerente II devem ser ocupados por servidores concursados por se tratarem de cargos administrativos.
SECRETARIA DE SAÚDE
Em nota, a assessoria da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro informou que cabe recurso no processo e que vai recorrer da decisão. “A secretaria ressalta ainda que as nomeações foram realizadas dentro da legalidade e que, ao final do processo, irá acatar o que a Justiça determinar.
Vale destacar que a ação judicial refere-se à lei de 2014, tratando-se de reforma administrativa realizada pelo governo anterior”, esclareceu.