Em maio deste ano, a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou um projeto de lei do vereador Anderson Christofoletti, que estipulava multa para a prática, no âmbito do município de Rio Claro, de condutas ofensivas à dignidade (abuso sexual), à tranquilidade e à paz social em vias, logradouros, repartições, espaços e equipamentos públicos ou abertos ao público e em veículos de transporte de pessoas.
Segundo o vereador em suas justificativas para o projeto, “os abusos sexuais praticados nos meios de transporte público são atos tidos como corriqueiros, usuais no dia a dia e na realidade de muitas pessoas, sobretudo mulheres e adolescentes, mas que não alcançam a mesma visibilidade dos abordados pela mídia ou investigados pelos órgãos especializados, porque não são denunciados, muitas vezes por medo, desinformação ou pela certeza da impunidade dos agressores”.
Na ocasião, o advogado Paulo Roberto Demarchi, da Demarchi Advogados, questionou a constitucionalidade daquele projeto (que depois de aprovado em segunda discussão acabou virando lei). Segundo o advogado, “apesar da boa intenção do vereador, a norma que se pretende criar tem caráter penal, ou seja, estabelece a imposição de penas, ainda que administrativas, para condutas que não se relacionam com as matérias que o município tem competência para legislar, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal. Imagine que o município estabelecesse multa por cada conduta já considerada criminosa: roubo, furto, estupro, estelionato… não dá”.
Votação no senado reforça posição do advogado
E corroborando com o posicionamento do advogado Paulo Roberto Demarchi, notícia publicada na Agência Brasil aponta que o senado aprovou na última terça-feira (7) a proposta que aumenta a pena para o estupro coletivo. No texto também se torna crime a importunação sexual, a chamada “vingança pornográfica”, e a divulgação de cenas de estupro. O projeto altera trechos do Código Penal e segue para a sanção presidencial. Com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de um a cinco anos de prisão.
Em seu relatório, o senador Humberto Costa cita episódios ocorridos no transporte público pelo país em que homens ejacularam em mulheres, além do comportamento de outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs “para esfregar seus órgãos sexuais nas vítimas”. Citando inclusive que, atualmente, esse comportamento é classificado como sendo contravenção penal, punido somente com multa.
A proposta também agrava penas para o crime de estupro, atualmente prevista de seis a dez anos de prisão. Ainda pela legislação atual, nos casos em que o estupro é cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em um quarto.
A punição será aumentada em um terço se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.
Vereador Anderson Christofoletti
O vereador foi consultado, através de seu assessor, a opinar sobre a situação de sua lei, porém, até o fechamento dessa edição a redação não havia recebido nenhum posicionamento.