Já há algum tempo prefeitura e uberistas vêm travando uma disputa para ver quem é que está com a razão. Nas redes sociais, a população se mostrou indignada com o posicionamento da Guarda Civil Municipal em algumas situações, onde até apreensão do veículo foi consumada.
Em um dos últimos atos dessa contenda, em mandado de segurança impetrado por Ferruccio Susin Valeri, o juiz André Antonio da Silveira Alcântara, da Vara da Fazenda Pública do Foro de Rio Claro, em sua sentença declara que “autoriza-se ao impetrante, bem como àqueles que se encontram nesta mesma situação (idêntica), a extração de cópia deste pronunciamento, podendo ser exibida quando da abordagem de guardas civis municipais ou policiais militares, que estarão impedidos na aplicação de multa e/ou apreensão do veículo, nos exatos termos do que ficou aqui decidido.
Por um lado, a Prefeitura, através de sua Assessoria de Imprensa, informa que “a prefeitura esclarece que um motorista de Uber entrou com ação alegando que o município não poderia regulamentar a atividade de transporte de passageiros por aplicativo. A ação foi movida antes da lei federal que regulamenta a atividade e determina que o município deve fazer a regulamentação. A Justiça não se atentou para essa nova regra e concedeu decisão contrária à legislação federal. A prefeitura apresentará recurso de apelação com pedido de efeito suspensivo”.
Do outro lado, a defesa dos uberistas indica que não é verdadeiro que a ação tenha sido movida antes da lei federal.
“Nos parece que a Prefeitura está induzindo a sociedade ao um erro de avaliação, isto porque a multa foi aplicada após a lei federal”, comenta Dra Marcela Marques Vitzel, da Vitzel Advogados.
“Tanto isso é verdade que entramos com uma petição contra a aplicação da multa e o juiz já concedeu o efeito suspensivo da mesma, o que comprova o que estamos dizendo”, complementa.
“O município não pode inovar, criando novas exigências para o Uber. O Uber tem uma legislação a nível nacional. O uber é uber aqui em Rio Claro, em São Paulo ou em qualquer outra cidade do Brasil”, explica Dra Isabelle Peixoto, também advogada da Vitzel Advogados que defende os uberistas.
Lei municipal pode ser inconstitucional
Dra Marcela, diz que o juiz “em sua sentença indica a possibilidade de inconstitucionalidade da lei municipal quando quer disciplinar a atividade de motorista”.
“Cabe à prefeitura apenas fiscalizar se o motorista está funcionando dentro da lei federal e das normas do aplicativo. Fazer cadastro municipal de Uber é inconstitucional”, explica Dra Marcela.
“Em sua apelação a prefeitura alega que estamos tentando equiparar o Uber aos taxistas. Na verdade, a nossa alusão aos taxistas é no sentido de que a municipalidade está querendo restringir o número de uberistas ao de taxista”, completa Dra Isabelle.
Aliás, recurso impetrado pela prefeitura, na visão das duas advogadas é meramente protelatório, pois mantem a mesma linha de defesa anteriormente apresentada.