O Ministério Público do Estado de São Paulo propôs Ação Civil Pública contra os ex-presidentes da Câmara de Rio Claro Agnelo Matos (PT) e João Luiz Zaine (MDB) por ato de improbidade administrativa por suposta irregularidade na reforma do terceiro pavimento do Paço Municipal, onde fica instalada a Câmara.
Conforme apurou o laudo pericial do MP, o valor para execução dos serviços contratados não deveria ultrapassar R$ 1.666.382,57, mas teria constatado que o valor pago pelo Legislativo foi de R$ 2.099.526,35, correspondendo à somatória dos valores em cada uma das medições da obra.
“A diferença constatada, admitida como paga a maior é, no mínimo, de R$ 433.143,78 (base monetária de agosto de 2014), valor que, atualizado, totaliza prejuízo ao erário de R$ 549.729,90 ou maior”, aponta o relatório assinado pela promotora de justiça substituta Thaís Nascimento Buchala Hidd, na ação apresentada nessa quarta-feira (3).
A empresa responsável pela reforma e a outra responsável pela fiscalização e execução do projeto também são rés no processo.
INÍCIO
De acordo com a apresentação do MP, em 2014 a Câmara de Rio Claro instaurou concorrência pública para contratação de empresa para realização de reforma com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, no valor de R$ 1.808.425,89 e com prazo de contrato de quatro meses. Já para a execução do projeto e fiscalização da obra foi contratada outra empresa, pelo valor de R$ 61.900,00.
O MP aponta que houve três termos aditivos de preço (R$ 30.340, R$ 160.528,20 e R$ 99.973,33), além da prorrogação da obra em mais quatro meses.
A ação diz que no dia 25 de maio de 2015, a empresa responsável por fiscalizar teria emitido termo de recebimento provisório. Contudo, conforme informações do contrato, o valor total pago à empresa responsável pela reforma foi R$ 2.099.526,33. “Ocorre que, de acordo com vistoria realizada na obra pelo CAEX, constatou-se que alguns itens foram remunerados integralmente…muito antes da sua efetiva utilização dentro do cronograma da obra, bem como que muitos itens foram pagos em quantidades superiores às efetivamente utilizadas”, diz
DECISÃO
Diante dos argumentos, o juiz Andre Antonio da Silveira Alcantara deferiu o bloqueio provisório de bens dos réus até o montante de R$ 549.729,90. “Atente-se: eventual condenação não se restringirá ao ressarcimento pela lesão ao erário, mas também ao pagamento a título de multa”, diz a decisão.
O magistrado pede a notificação dos envolvidos no prazo de 15 dias e aguarda a manifestação acerca dos fatos expostos.
AGNELO
Contatado pelo Centenário, o ex-presidente da Câmara Agnelo Matos informou que aguarda notificação da justiça para analisar como deve proceder com sua defesa. “Ainda não tinha tomado conhecimento. Vou aguardar ser citado”, disse o ex-vereador.
ZAINE
O advogado de João Luiz Zaine, William Nagib Filho, esclarece que o ex-vereador assumiu a presidência da Casa quando o contrato já estava em vigência. “Ele só deu continuidade a um contrato que tinha sido assinado na gestão anterior”, disse.
A defesa informou ainda que, em análise prévia – já que seu cliente ainda não foi citado pela justiça para os termos da ação -, a linha de defesa se baseará no fato da Câmara ter contratado outra empresa apenas para executar e fiscalizar o trabalho da construtora, dada a complexidade do objeto da licitação. “Enquanto presidente da Casa, ele simplesmente deu segmento ao pagamento das medições até a entrega/aceitação da obra em maio/2015, a partir da constatação feita pela empresa fiscalizadora.
Além disso, Zaine não tinha nenhum preparo técnico para fiscalizar questões inerentes ao ramo da construção civil, especialmente no que toca às medições de obras, detalhamento de hidráulica, elétrica, etc. Isso não cabe ao gestor que preside a Casa, mas sim a um técnico especialista, como de fato ocorreu mediante a contratação da tal empresa para esse fim específico”, finaliza.